TJMA - 0801291-75.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 08:20
Juntada de termo
-
23/05/2025 12:01
Juntada de petição
-
18/01/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
22/11/2023 08:18
Juntada de termo
-
21/11/2023 14:44
Juntada de termo
-
09/11/2023 19:12
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 03:06
Decorrido prazo de SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:10
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:04
Juntada de petição
-
18/10/2023 10:03
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:20
Homologada a Transação
-
11/10/2023 09:51
Juntada de termo
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:41
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:44
Juntada de termo de juntada
-
06/10/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 10:25
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 10:15
Juntada de petição
-
02/06/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:33
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:49
Juntada de termo
-
04/04/2023 17:32
Juntada de petição
-
29/03/2023 21:26
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:39
Expedição de Informações por telefone.
-
22/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:23
Juntada de termo de juntada
-
09/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:10
Juntada de termo
-
01/03/2023 11:34
Juntada de termo
-
28/02/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:54
Juntada de termo
-
26/01/2023 22:20
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:54
Juntada de petição
-
15/11/2022 13:08
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:40
Juntada de petição
-
20/10/2022 19:35
Juntada de petição
-
20/10/2022 19:33
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:38
Juntada de termo
-
04/10/2022 09:37
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 19:44
Juntada de petição
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18/10/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:23
Juntada de petição
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14/10/2021 14:19
Juntada de petição de embargos do acusado (1715)
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07/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801291-75.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente: GILSON BARBOSA SAMPAIO Executado: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GILSON BARBOSA SAMPAIO ADVOGADO(A): ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OABMA15533 ADVOGADO(A): PAULO SILVA DE SOUSA - OABMA5476 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias recolha neste juízo a certidão de dívida id 49723494 . Imperatriz-MA, 13 de agosto de 2021 DARLAN MORAIS OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 137901 Imperatriz-MA, 5 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/10/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:04
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
-
17/08/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801291-75.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente GILSON BARBOSA SAMPAIO Advogado ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OABMA15533 Advogado PAULO SILVA DE SOUSA - OABMA5476 Executado CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP Advogado LUIS GOMES LIMA - OABMA2299 Requerido SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): CERTIFICO que, por ser(em) meramente ordinatório(s), nesta data pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias recolha neste juízo a certidão de dívida id49723494.
O referido é verdade Imperatriz-MA, 13 de agosto de 2021 DARLAN MORAIS OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 137901 . . -
13/08/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 15:00
Conta Atualizada
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20/07/2021 12:21
Juntada de termo
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20/07/2021 12:16
Juntada de termo
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17/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:01
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
16/05/2021 22:35
Juntada de petição
-
15/05/2021 02:55
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801291-75.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente: GILSON BARBOSA SAMPAIO Executado: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GILSON BARBOSA SAMPAIO ADVOGADO(A): ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OABMA15533 ADVOGADO(A): PAULO SILVA DE SOUSA - OABMA5476 EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP ADVOGADO(A): LUIS GOMES LIMA - OABMA2299 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por GILSON BARBOSA SAMPAIO contra a CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP e outros , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a se manifestar nos autos nos termos do despacho de ID 41570798, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 27 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 09:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:46
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801291-75.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente: GILSON BARBOSA SAMPAIO Executado: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: GILSON BARBOSA SAMPAIO ADVOGADO(A): ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OABMA15533 ADVOGADO(A): PAULO SILVA DE SOUSA - OABMA5476 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar qual bem indicado está livre e desimpedido para penhora, bem como juntar aos autos certidão de registro de imóvel atualizada, vez que a certidões de ID 39229191 estão datadas de 27/04/2017.
Imperatriz-MA, 24 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:47
Juntada de termo
-
14/12/2020 23:24
Juntada de petição
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17/11/2020 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 21:15
Juntada de penhora não realizada
-
06/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 23:24
Juntada de petição
-
17/09/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 11:26
Outras Decisões
-
12/08/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:23
Juntada de petição
-
29/06/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:26
Juntada de termo
-
16/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 21:18
Juntada de petição
-
15/06/2020 20:39
Juntada de petição
-
19/05/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 09:14
Juntada de penhora não realizada
-
15/05/2020 11:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:57
Juntada de termo
-
13/02/2020 00:10
Juntada de petição
-
12/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:34
Juntada de termo
-
12/11/2019 23:39
Juntada de petição
-
17/10/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 09:39
Outras Decisões
-
03/08/2019 02:43
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 02/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 09:05
Juntada de termo
-
18/07/2019 20:51
Juntada de petição
-
17/07/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 08:17
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
11/07/2019 10:02
Juntada de penhora não realizada
-
05/07/2019 09:23
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/07/2019 23:26
Juntada de petição
-
02/07/2019 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:48
Processo Desarquivado
-
21/06/2019 01:10
Juntada de petição
-
19/06/2019 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 12:38
Transitado em Julgado em 20/05/2019
-
19/06/2019 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2019 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 01:11
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 20/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2019 09:43
Juntada de termo
-
10/01/2019 18:14
Conclusos para julgamento
-
10/12/2018 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/12/2018 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
10/12/2018 02:01
Juntada de petição
-
07/12/2018 13:49
Juntada de contestação
-
27/11/2018 08:06
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 26/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2018 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2018 09:00.
-
12/11/2018 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2018 17:46
Juntada de petição
-
07/11/2018 01:21
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA SAMPAIO em 05/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/10/2018 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:41
Juntada de termo
-
28/06/2018 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2018 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/05/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2018 20:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/06/2018 09:30.
-
20/05/2018 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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