TJMA - 0813632-04.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:07
Juntada de contrarrazões
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15/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:42
Juntada de apelação
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10/04/2024 12:29
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE COUTO DE SOUZA MARIZE - CPF: *15.***.*65-72 (REU).
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20/02/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:08
Juntada de petição
-
08/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:21
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:55
Juntada de petição
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31/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813632-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A REU: PEDRO HENRIQUE COUTO DE SOUZA MARIZE Advogado do(a) REU: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA - MA21007 DESPACHO Intime-se a parte CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA para manifestar-se sobre a petição de Id. 102976960, no prazo de 05 (cinco) dias a partir de sua intimação.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 20 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
29/10/2023 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:16
Juntada de petição
-
26/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:58
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:51
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:50
Juntada de petição
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13/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 16:30
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813632-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A REU: PEDRO HENRIQUE COUTO DE SOUZA MARIZE Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA - MA21007 DESPACHO Verifico que o reconvinte/réu apresentou reconvenção, contudo não recolheu as custas processuais relacionadas à ação contraposta.
Pleiteou, porém, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, não consta da reconvenção o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o reconvinte/demandado para, em 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, ou, ainda, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da reconvenção (art. 290 do CPC).
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo, formulada no petitório de Id. 92273654, anexos 11 e 12.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 21 de agosto de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
08/09/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:51
Juntada de petição
-
24/06/2023 13:53
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813632-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OABMA 18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A REU: PEDRO HENRIQUE COUTO DE SOUZA MARIZE Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA - OAB/MA 21007 ATO ORDINATÓRIO Certifico e Dou fé que a parte requerida apresentou, tempestivamente, a Contestação.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 30 de maio de 2023.
AMALIA MENDONCA FREITAS Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/06/2023 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:51
Juntada de contestação
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26/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 09:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
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25/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:56
Juntada de petição
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24/04/2023 14:50
Juntada de petição
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24/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 12:52
Juntada de petição
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14/04/2023 22:53
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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29/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813632-04.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780 REU: PEDRO HENRIQUE COUTO DE SOUZA MARIZE DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos da ação.
CITE-SE o demandado para integrar a relação processual.
INTIME-SE o citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo, localizado no 6º andar do Fórum Des.
Sarney Costa., no dia 25/04/2023, às 9h30 min.
Advirta-se o citando de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Caso a parte Ré manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá protocolar em juízo seu pedido de cancelamento, ocasião em que, a partir de tal peticionamento, o prazo para contestar começará a fluir.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820 Fone (098) 2106-9688.
Intimem-se o autor e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada.
Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031219390826900000081737298 Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 13 de março de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
21/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 09:30, 10ª Vara Cível de São Luís.
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13/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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