TJMA - 0801449-69.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA EDNA PAIVA LIMA em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 09:10, Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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30/01/2024 09:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/01/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 09:10, Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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29/11/2023 04:54
Publicado Citação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 04:54
Publicado Citação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801449-69.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): ANTONIA EDNA PAIVA LIMA REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Designo o dia 30.01.2024 às 09h10mim para a audiência de conciliação, instrução e julgamento e, na sala de audiências do fórum desta comarca.
Determino que as partes informem ou intimem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
As partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial ao Fórum de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Informo que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sal (colocar seu nome em "Usuário", senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail [email protected] e watsappweb (99) 3666-1141.
Informo ainda a possibilidade de comparecimento nas Salas de Justiça de Todos em Governador Archer (Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, próximo a Prefeitura, Governador Archer - MA) e Capinzal do Norte (na sede da Prefeitura).
Ausente o autor da audiência una seja por videoconferência ou na modalidade presencial, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE o requerido e INTIME-SE o requerente para ciência da referida designação, e das orientações acima delineadas.
Expeça-se carta/mandado de citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
A presente decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/11/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801449-69.2022.8.10.0119 REQUERENTE: ANTONIA EDNA PAIVA LIMA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Diretor de Secretaria -
08/05/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:45
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:39
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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11/04/2023 23:30
Juntada de contestação
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801449-69.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): ANTONIA EDNA PAIVA LIMA REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Recebo a emenda da inicial retro.
No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
09/03/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:15
Juntada de petição
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19/01/2023 07:44
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:44
Decorrido prazo de JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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