TJMA - 0801830-08.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 12:13
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 04:33
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 14:24
Juntada de petição
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09/11/2021 04:11
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801830-08.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DILENE NEVES COSTA Réu:R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DILENE NEVES COSTA, em face de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA- BUILDERS CONSTRUÇÕES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de id 49470257, determinando a intimação da parte autora, pessoalmente, para manifestação e promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Certidão de que a parte autora, intimada pessoalmente e por advogado, não se manifestou- id 53566670.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, efetuada a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, o prazo transcorreu in albis.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa diante da assistência judiciária gratuita concedida.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 06:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/09/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
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25/09/2021 09:36
Decorrido prazo de DILENE NEVES COSTA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2021 08:10
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 08:00
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 02:54
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801830-08.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DILENE NEVES COSTA Réu:R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - OAB/MA9679 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de março de 2021. -
05/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:23
Juntada de bloqueio RENAJUD
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05/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
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26/10/2020 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2020 00:30
Juntada de petição
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24/06/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 09:46
Juntada de penhora não realizada
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18/06/2020 15:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 13:40
Conclusos para despacho
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21/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
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20/05/2020 09:37
Juntada de petição
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19/05/2020 01:58
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 04:18
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 05/05/2020 23:59:59.
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20/02/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 16:02
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 13:55
Transitado em Julgado em 29/01/2019
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15/01/2020 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/01/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 17:02
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:01
Juntada de Certidão
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13/09/2019 16:36
Juntada de petição
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22/08/2019 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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22/08/2019 10:22
Realizado cálculo de custas
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20/08/2019 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2019 13:43
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2019 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 12:27
Conclusos para despacho
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05/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
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30/01/2019 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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30/01/2019 10:24
Realizado cálculo de custas
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29/01/2019 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2019 02:47
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 28/01/2019 23:59:59.
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27/01/2019 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 25/01/2019 23:59:59.
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05/12/2018 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2018 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2018 11:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
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30/10/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 15:26
Juntada de petição
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21/09/2018 15:02
Conclusos para despacho
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21/09/2018 14:56
Juntada de Certidão
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19/09/2018 12:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2018 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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28/08/2018 09:16
Juntada de petição
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21/08/2018 09:04
Juntada de diligência
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21/08/2018 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2018 21:43
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2018 21:43
Mandado devolvido dependência
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30/07/2018 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2018 14:52
Expedição de Mandado
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26/06/2018 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/06/2018 13:12
Juntada de Mandado
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15/06/2018 14:49
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 10:30.
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15/06/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 16:14
Conclusos para despacho
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10/05/2018 16:14
Juntada de Certidão
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06/05/2018 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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