TJMA - 0800599-94.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:13
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:17
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:17
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:30
Juntada de termo
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:55
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:53
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 22:40
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 20:06
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:03
Juntada de cópia de dje
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17/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:23
Decretada a revelia
-
05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:43
Juntada de juntada de ar
-
10/11/2023 11:46
Juntada de protocolo
-
01/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:04
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800599-94.2023.8.10.0049 AUTOR: MARIA NILZA NOGUEIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMÕES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, ANTÔNIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814 REU: MAGAZINE LUIZA S.A.
DESPACHO Embora devidamente citado, a parte ré deixou transcorrer o prazo legal para apresentação de peça defensiva, razão pelo qual decreto a sua revelia.
No caso dos autos, em observância ao art. 345, IV, do CPC, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, uma vez que a petição inicial veio desprovida de comprovação do não recebimento do valor restante apontado, referente ao contrato de compra e venda do imóvel em questão.
Assim, a rigor do art. 348, do NCPC, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem justificadamente o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade; ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 29 de setembro de 2023.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CCJ 43692023) -
02/10/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:28
Juntada de petição
-
07/08/2023 23:22
Juntada de petição
-
01/08/2023 06:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUSA PORTO VALERIO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo n° 0800599-94.2023.8.10.0049 Autor(a): MARIA NILZA NOGUEIRA SANTOS Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, LUIS FELIPE DE SOUSA PORTO VALERIO - MA12435-A Ré(u): MAGAZINE LUIZA S.A.
Endereço: MAGAZINE LUIZA S.A.
Avenida Brasil, 206, Centro, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Telefone(s): (11)3508-9900 - (11)4004-3011 - (16)3711-2146 - (98)3133-7300 - (16)3711-2002 - (98)0800-7733 - (11)4097-3100 - (16)3713-8050 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Observando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação, deixo de designar tal ato nesta ocasião, sem prejuízo de que as partes sinalizem o interesse conciliatório, a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica, através de seu advogado.
Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento.
Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, 09/03/2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
13/03/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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