TJMA - 0800188-47.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 09:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2023 09:32
Homologada a Transação
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13/07/2023 10:32
Juntada de petição
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12/07/2023 16:22
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 22:25
Juntada de diligência
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23/05/2023 00:58
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800188-47.2023.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 DEMANDADO(A): MAURO RODRIGUES VIEGAS INTIMAÇÃO PARTE AUTORA: AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para a Audiência de Conciliação, determinada para o dia 14/07/2023 às 09:00 a ser realizada de forma presencial na primeira na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço acima mencionado.
Conforme determinado pelo despacho de Id 89677721, do processo em epígrafe.
São Luís/MA,09/05/2023 MAILSON MATOS Servidor Judiciário -
11/05/2023 21:48
Juntada de petição
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11/05/2023 15:51
Juntada de termo
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11/05/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2023 09:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2023 07:57
Juntada de termo
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES VIEGAS em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES VIEGAS em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:52
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:30
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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12/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:15
Juntada de termo
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28/03/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 21:55
Juntada de diligência
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800188-47.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Réu: MAURO RODRIGUES VIEGAS DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
15/03/2023 12:36
Juntada de termo
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15/03/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 15:47
Outras Decisões
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07/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 12:14
Juntada de termo
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04/03/2023 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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