TJMA - 0812978-17.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:28
Juntada de petição
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04/11/2024 10:40
Juntada de petição
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09/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 12:45
Juntada de petição
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27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:39
Homologada a Transação
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21/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:01
Juntada de petição
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10/01/2024 12:43
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2023 14:41
Juntada de Carta precatória
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29/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:37
Juntada de petição
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22/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0812978-17.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARCIA BARBALHO TEIXEIRA REGO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 96820839), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
19/07/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:39
Juntada de termo
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13/06/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 10:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/06/2023 17:37
Conciliação infrutífera
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09/06/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/05/2023 11:51
Juntada de petição
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27/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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26/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812978-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARCIA BARBALHO TEIXEIRA REGO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que as custas foram devidamente recolhidas (ID 89178570), atendendo ao despacho retro (ID 87749229), cite-se a requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [ CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/06/2023 10:50 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601].
Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
24/04/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 10:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812978-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARCIA BARBALHO TEIXEIRA REGO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
15/03/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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