TJMA - 0812553-87.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:48
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL RABELO SILVA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:48
Juntada de petição
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27/07/2023 04:50
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 17:15
Juntada de petição
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25/07/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2023 07:16
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL RABELO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:49
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL RABELO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL RABELO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 19:13
Juntada de petição
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22/06/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 15:14
Juntada de petição
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15/05/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 00:16
Ordenada a entrega dos autos à parte
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20/04/2023 11:27
Juntada de contestação
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19/04/2023 23:44
Decorrido prazo de GESICA CRISTINA RABELO em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:20
Juntada de petição
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14/04/2023 21:29
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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31/03/2023 11:50
Juntada de petição
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27/03/2023 19:16
Juntada de petição
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24/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:34
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0812553-87.2023.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
G.
R.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO OAB- MA12523 Requerido: ESTADO DO MARANHAO Vistos e examinados de id n.º88051682(Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Tendo em vista a inércia da parte demandada e a fim de garantir o cumprimento da liminar deferida, nos termos do artigo 537 do CPC, majoro a multa diária para 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Após intimação da parte demandada, e a fim de garantir o cumprimento da liminar deferida, certifique-se.
Em permanecendo o descumprimento da liminar, a parte autora deverá juntar aos autos orçamento com os valores correspondentes ao custo do procedimento cirúrgico apontado na inicial, visando eventual bloqueio de verbas públicas.
Oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça, para as medidas judiciais que entender cabíveis, em face do descumprimento da decisão judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de março de 2023.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei Federal n.º 11.419/2006) -
20/03/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 12:18
Outras Decisões
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14/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
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13/03/2023 21:41
Juntada de petição
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13/03/2023 08:48
Juntada de petição
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09/03/2023 17:35
Juntada de termo
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09/03/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 11:58
Declarada incompetência
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07/03/2023 22:59
Conclusos para decisão
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07/03/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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