TJMA - 0814264-30.2023.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 23:39
Juntada de apelação / remessa necessária
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21/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 20:50
Juntada de petição
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05/12/2024 16:57
Juntada de petição
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04/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 07:06
Declarada incompetência
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10/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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13/02/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:39
Juntada de petição
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20/04/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2023 22:55
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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06/04/2023 11:47
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814264-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA LIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR - OAB/MA23318, ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - OAB/MA25964 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DECISÃO RAIMUNDA LIRA moveu ação em desfavor de Banco Itaú Consignados S/A, com base em relação jurídica sob a proteção das regras do direito do consumidor, cuja competência absoluta é do foro de residência deste último.
O STJ, ao analisar a questão, uniformizou a jurisprudência.
AÇÃO.
PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS.
COMPETÊNCIA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 3.
O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4.
O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 5.
A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 6.
Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 7.
Recurso especial não-conhecido." (STJ, 4.ª T, Resp n.º 1.049.639, Min.
João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09) Assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a remessa dos autos para para o juízo competente, Comarca de Brejo, com baixa.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
21/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:19
Declarada incompetência
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15/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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