TJMA - 0800573-04.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:21
Juntada de petição
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15/06/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:33
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 15:43
Homologada a Transação
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13/06/2023 10:58
Juntada de petição
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10/06/2023 17:49
Juntada de contestação
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19/04/2023 18:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:53
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SANTOS SILVA FRAZAO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:07
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:52
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 14:54
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800573-04.2023.8.10.0015 Promovente(s): ANNA FLAVIA SANTOS SILVA FRAZAO Rua Santa Rosa, 22B, Santa Rosa, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Advogado:Advogado(s) do reclamante: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA (OAB 9832-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAdvogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANNA FLAVIA SANTOS SILVA FRAZAO Endereço:ANNA FLAVIA SANTOS SILVA FRAZAO Rua Santa Rosa, 22B, Santa Rosa, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Por todo exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que parte demandada, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, suspenda a cobrança do valor de R$ 1.389,25 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos com vencimento em 08/2022, referente a unidade consumidora da autora ANNA FLAVIA SANTOS FRAZÃO (unidade nº 43285491) objeto desta lide, até ulterior decisão deste Juízo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para vir aos autos informar o cumprimento desta decisão.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser revertida em favor da parte demandante, sem prejuízo de eventual majoração, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, dada a natureza da obrigação (CPC, art. 537, § 1º, I).
Intime-se a demandada para que dê cumprimento ao que foi decidido, com a urgência necessária.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão.
Na oportunidade, cite-se e intime-se a parte demandada para fazer-se presente em audiência UNA PRESENCIAL designada para 14/06/2023 às 11h15, advertindo que a ausência ensejará na imputação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/03/2023 -
13/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:52
Juntada de petição
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07/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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