TJMA - 0810923-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ADILSON CARLOS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:18
Juntada de petição
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07/02/2025 10:53
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 22:19
Juntada de petição
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01/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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30/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:16
Decorrido prazo de BLOG DO ADILSON CARLOS em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:48
Juntada de juntada de ar
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23/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:13
Juntada de Mandado
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08/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:14
Juntada de petição
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20/03/2024 14:41
Juntada de petição
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17/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:54
Juntada de petição
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810923-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A REU: BLOG DO ADILSON CARLOS ATO ORDINATÓRIO 107689908 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,INTIMO a parte autora para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e para, no prazo de 10(dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC), conforme Despacho ID 105187476.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
01/12/2023 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 22:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:03
Juntada de petição
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09/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810923-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A REU: BLOG DO ADILSON CARLOS DESPACHO 105187476 - Defiro o pedido de ID nº 88763811 e determino que se requeira o endereço dos Réus através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Advertindo que, em se tratando de polo passivo composto por várias partes requeridas o recolhimento deve considerar o quantitativo de pessoas a serem pesquisadas por sistema, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Após expedida a Carta de Citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
07/11/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:10
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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28/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:17
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810923-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A Réu: BLOG DO ADILSON CARLOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para indicar o endereço completo da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a obtenção de ditas informações não seja possível, deve a parte autora valer-se do §1º do art. 319, CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
08/03/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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