TJMA - 0813000-75.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:11
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2025 19:07
Juntada de Carta precatória
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21/07/2025 12:10
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta precatória
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16/06/2025 17:08
Juntada de petição
-
05/06/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:18
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:32
Juntada de juntada de ar
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 19:08
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:37
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
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17/05/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/05/2024 10:00
Conciliação infrutífera
-
12/05/2024 22:56
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:29
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
08/04/2024 18:07
Juntada de diligência
-
08/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:07
Juntada de diligência
-
21/03/2024 13:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/01/2024 17:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 17:40
Outras Decisões
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18/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:21
Juntada de petição
-
05/12/2023 04:26
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
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29/11/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/11/2023 15:41
Conciliação infrutífera
-
23/11/2023 16:26
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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31/10/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 01:37
Juntada de diligência
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17/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 10:28
Juntada de Mandado
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06/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0813000-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DELVERSON CAMPOS SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2023 15:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
04/10/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:39
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/06/2023 16:41
Conciliação infrutífera
-
02/06/2023 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813000-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DELVERSON CAMPOS SERRA DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e a autora manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, determino ao 1º CEJUSC que designe audiência de conciliação, a ser realizada por presencialmente, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para participarem do ato, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
Intime-se a(s) autora(s) para o ato, devendo ser repassado às partes as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência, se for o caso.
Cientifique-se que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC),intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Citem-se.
Intimem-se.
São Luís (MA),Terça-feira, 28 de Março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2023 10:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
20/04/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:55
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
28/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813000-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DELVERSON CAMPOS SERRA DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade a Resolução GP 412019 TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar- 14ª Vara Cível -
10/03/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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