TJMA - 0806713-09.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:30
Juntada de contrarrazões
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13/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:42
Juntada de protocolo
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09/05/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 15:51
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 15:39
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 15:28
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDRO JOSE LACERDA MARTINS VIANNA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Decorrido prazo de MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:35
Juntada de apelação
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07/05/2024 16:49
Juntada de apelação
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07/05/2024 13:27
Juntada de apelação
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18/04/2024 11:00
Juntada de petição
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15/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:12
Embargos de declaração não acolhidos
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05/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 11:21
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 11:07
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARLON BRUNO COSTA OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 23:03
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2024 16:32
Juntada de petição
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25/01/2024 11:22
Juntada de apelação
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09/01/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:54
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:52
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:50
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:40
Juntada de petição
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22/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806713-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR -OAB/MA11549, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - OAB/MA11634-A, LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - OAB/MA9060-A REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TAMA VEICULOS , CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS, TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - OAB/MA6853-A, RICARDO SANTOS DE ALMEIDA - OAB/BA26312 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU - OAB/SP429.267/S RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU - OAB/SP420723.
Advogado do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE23647-A Advogados do(a) REU: CAMILA DE ANDRADE LIMA - OAB/PE1494-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE23289-A DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade permanente de fomentar e promover os meios de resolução consensual dos conflitos apresentados ao juízo, bem como, viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.
Nesse sentido, ressalta-se ainda, a redação do inciso V do artigo 139 do CPC, o qual, atribui ao juiz, durante a condução do processo, a prerrogativa de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre os litigantes.
Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nos autos proposta viável de acordo, visando a resolução do presente feito.
Em caso de apresentação da proposta, dê-se vistas a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua eventual anuência.
Superado o prazo ofertado, retornem os autos conclusos para os devidos fins (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:48
Juntada de petição
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24/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de REGINA CELI SINGILLO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 10:08
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806713-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - OAB/MA 11549, JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA - OAB/MA 11634-A, LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA - OAB/MA 9060-A REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TAMA VEICULOS , CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS, TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS - OAB/MA 1072-A, THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP - OAB/SP 222673, REGINA CELI SINGILLO - OAB/SP 124985 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE 23647-A Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE ANDRADE LIMA - OAB/PE 1494-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23289-A Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - OAB/MA 6853-A, RICARDO SANTOS DE ALMEIDA - OAB/BA 26312 DESPACHO:
Vistos.
Inicialmente, insta consignar que toda prova é dirigida ao juiz e somente a ele incumbe a sua direção com vistas ao esclarecimento da controvérsia.
Assim, as provas devem transmitir informações ao processo no intuito de comprovar a veracidade dos fatos alegados, guardando com eles a devida pertinência.
Portanto, ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, cabe decidir sobre a necessidade de sua produção.
O Código de Processo Civil prevê a hipótese de dispensa de produção de prova pelo juiz, acaso verifique a sua desnecessidade, conforme se depreende da redação do artigo 370, a saber: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (grifo nosso) Desse modo, se manifesta a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PRELIMINAR CERCEAMENT DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
REPARAÇÃO DE DANOS.
COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS.
INADIMPLEMENTO DO CONTRATO.
MÓVEIS NÃO ENTREGUES.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. […] 3.
Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia rejeitada na esteira da jurisprudência do STJ, segundo a qual “Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.
Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias” (AgInt no AREsp 1885002/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 15/10/2021, g.n.) […] 8.
Recurso parcialmente provido. (APELAÇÃO.
Des(a).
DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO - Julgamento: 04/04/2022 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) (grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, DISPENSANDO A PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
VERIFICA-SE QUE O INDEFERIMENTO DA PROVA TÉCNICA TEVE POR FUNDAMENTO SUA DESNECESSIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO […] JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, CONSOANTE ART. 370 DO CPC, A QUEM CABE INDEFERIR AQUELAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS JÁ SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR, A PROVA REQUERIDA PELA APELANTE REVELA-SE DESNECESSÁRIA, ESTANDO AUTORIZADO SEU INDEFERIMENTO. […] MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. (0045678-48.2019.8.19.0008 - APELAÇÃO.
Des(a).
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 10/08/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) (grifo nosso) Nestes termos, considerando a natureza da presente demanda, se vê que não há necessidade de se realizar a prova pretendida pela parte Ré TOYOTA DO BRASIL LTDA. (ID 44170638) n° 14, expedição de ofício à Receita Federal ou ainda realizar a consulta via INFOJUD das declarações de imposto de renda do Autor.
A natureza da prova que se pretende produzir, mediante a versão dos fatos citados pelas partes no processo e a documentação colacionada aos autos, já são suficientes para o pronunciamento do mérito do pedido e demonstram, de logo, que não teria o condão de mudar a convicção do julgador.
Destaca-se ainda, que a sua dispensa contribui, sobremodo, para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, imprimindo, destarte, celeridade processual ao presente feito.
Isto posto, indefiro pedido contido no ID 44170638 (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
13/03/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:03
Juntada de petição
-
24/11/2022 12:37
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:24
Juntada de petição
-
09/06/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
01/05/2021 19:56
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 11:24
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:19
Juntada de petição
-
17/04/2021 17:11
Juntada de petição
-
15/04/2021 23:49
Juntada de petição
-
13/04/2021 14:30
Juntada de petição
-
09/04/2021 14:15
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 10:37
Juntada de termo
-
23/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:27
Juntada de petição
-
22/06/2020 13:25
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 03:05
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 04:24
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 03/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2019 20:12
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2019 20:12
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2019 14:23
Juntada de Alvará
-
05/02/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 19:45
Juntada de petição
-
01/02/2019 14:06
Juntada de petição
-
05/12/2018 11:48
Juntada de termo
-
24/10/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:45
Juntada de petição
-
20/08/2018 15:56
Juntada de termo
-
08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MONTEFORTE DA FONSECA em 06/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de RENATO ROSSI COIMBRA CAMPOS em 06/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 06/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 06/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS em 06/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 06/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 02:34
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 05/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 02:21
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 06/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 02:20
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 04/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 01:56
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 00:15
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 06/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 00:08
Publicado Intimação em 24/05/2018.
-
24/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 09:29
Juntada de termo
-
28/09/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 11:26
Juntada de termo
-
22/08/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2017 09:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/08/2017 09:30 2ª Vara Cível de São Luís.
-
02/08/2017 10:39
Juntada de termo
-
01/08/2017 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 01:59
Decorrido prazo de TOYOLEX AUTOS LTDA em 19/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 01:59
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 01:59
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 18/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2017 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2017 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2017 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2017 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 08:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 11:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 21:42
Juntada de Petição de documento diverso
-
28/06/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 11:08
Audiência conciliação designada para 01/08/2017 09:30.
-
09/06/2017 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 07/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 02:42
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 06/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 02:42
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 05/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 01:21
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR em 29/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2017 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 08/05/2017.
-
06/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - CPF: *31.***.*33-00 (AUTOR).
-
03/05/2017 09:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2017 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 12:24
Declarada incompetência
-
02/03/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2017 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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