TJMA - 0801082-52.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 10:09
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 16:07
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:30
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:26
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:54
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:04
Juntada de protocolo
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26/09/2021 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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26/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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26/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801082-52.2020.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 44344795, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 45072709, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 44344796 em nome da exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial gratuito.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 17 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111210402980500000035534678 DOCUMENTOS RAIMUNDO Documento de Identificação 20111210402995100000035534683 EXTRATO RAIMUNDO MENDES Documento Diverso 20111210403005100000035534684 Despacho Despacho 20111215583026700000035550361 Intimação Intimação 20111215583026700000035550361 Citação Citação 20111215583026700000035550361 Contestação Contestação 20120314485365100000036402988 CONTESTAÇÃO - 2000694074 Petição 20120314485397100000036403646 PROCURAÇÃO GERAL 2020 Procuração 20120314485403100000036403649 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO FINANCIAMENTOS (1) Documento Diverso 20120314485411500000036403651 Ata da Audiência Ata da Audiência 20120409325166700000036435370 Protocolo Protocolo 20120518252240400000036481877 carta fg mg Documento Diverso 20120518252248800000036481878 SUBS FG KG Documento Diverso 20120518252253300000036481879 Sentença Sentença 20121808384622800000036509500 Intimação Intimação 20121808384622800000036509500 Intimação Intimação 20121808384622800000036509500 CUMPRIMENTO Petição 21030309104562100000039311551 DANO MATERIAL Documento Diverso 21030309104573900000039311555 DANO MORAL Documento Diverso 21030309104581400000039311556 Decisão Decisão 21030315302207800000039337698 Intimação Intimação 21030412042971000000039391598 Certidão Certidão 21032214103135300000040244969 certidao Certidão 21032214103140000000040244971 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21040611545106600000040858990 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 21041211123745500000041142036 cálculo 1082 Cálculo 21041211123760400000041142945 Petição Petição 21042014201179200000041570675 PETIÇÃO DE PAGAMENTO Petição 21042014201185400000041570678 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 21042014201190600000041570679 CALC DANO MORAL Documento Diverso 21042014201195300000041570682 CALC DANO MATERIAL Documento Diverso 21042014201200400000041570685 Petição Petição 21050413401043700000042252118 ENDEREÇOS: RAIMUNDO MENDES DE SOUSA rua Principal, SN, CENTRO, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 Andar do Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 -
20/09/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:41
Juntada de Alvará
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20/09/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
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04/05/2021 13:40
Juntada de petição
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20/04/2021 14:20
Juntada de petição
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12/04/2021 11:12
Conta Atualizada
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06/04/2021 11:54
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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30/03/2021 15:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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08/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801082-52.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): RAIMUNDO MENDES DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. Ocorrido o trânsito em julgado, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique-se. No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC. Após os cálculos, proceda-se com a penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147). Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação. Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC). Transcorrido o prazo, certifique-se. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS/MA -
04/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:30
Outras Decisões
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03/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
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03/03/2021 09:10
Juntada de petição
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 08:38
Julgado procedente o pedido
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05/12/2020 18:25
Juntada de protocolo
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04/12/2020 13:57
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 09:15 Vara Única de Pastos Bons .
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03/12/2020 14:48
Juntada de contestação
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16/11/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 09:15 Vara Única de Pastos Bons.
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12/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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12/11/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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