TJMA - 0800442-61.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:28
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 16:00
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2023.
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18/12/2023 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 08:20
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2023 10:29
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUZA LEAO em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 09:01
Juntada de diligência
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17/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:02
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800442-61.2023.8.10.0069 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR SOUZA LEAO REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - MA16714-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Observa-se que o imóvel ao qual se está solicitando o fornecimento de ligação nova se insere em localidade classificada como zona rural de Araioses (na inicial, Povoado Carnaubeira, no documento ID. 87136229 - Pág. 5, Povoado Matinha), fazendo pressupor que o fornecimento de energia ao imóvel da parte autora se fará através do Programa Luz para Todos.
O Programa Luz Para Todos teve início no ano de 2003 e, a princípio, duraria até o ano de 2008.
Entretanto vários decretos estenderam o prazo para o término do programa.
Assim, em 2018, ficou decretado que o programa se encerraria em 2022.
Entretanto, em setembro de 2022, o Decreto nº 11.111, de 29.06.2022, determinou que o programa será estendido até 2026.
Noutro giro, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Maranhão, em sessão de julgamento realizada no dia 06 de fevereiro de 2015, decidiu, por unanimidade, pacificar no enunciado nº 08 que: "É vedado ao Poder Judiciário, no âmbito do Juizado Especial Cível, interferir, mediante provimento jurisdicional, no cronograma de instalação e implementação de novas unidades consumidoras de energia elétrica alcançadas pelo Programa Luz Para Todos- PLPT, do Governo Federal." Sem grifos no original.
Estes autos foram distribuídos no rito do Juizado Especial Cível.
Assim, intime-se o subscritor da inicial, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do acima explanado.
Intime-o ainda, para no mesmo prazo, juntar as autos: a) comprovante de residência da parte autora e b) procuração ad judicia particular outorgada por analfabeto - aplicando analogicamente o artigo 595 do CC - desde que ela venha assinada a rogo e também por mais duas testemunhas.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 15 de março de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
15/03/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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