TJMA - 0800351-37.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 11:38
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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16/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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10/04/2023 15:58
Juntada de termo de juntada
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800351-37.2023.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Acidente Aéreo Exequente: NAILTON DA SILVA MATOS Executado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: NAILTON DA SILVA MATOS ADVOGADO(A): ANNA PAULA DA SILVA LOIOLA - OABMA20269 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Ao teor do art. 52 da Lei n. 9.099, orientado pelos princípios da celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual, nos juizados é desnecessária distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados, devendo a fase executiva ocorrer nos mesmos autos da ação principal.
O artigo 518 do CPC dispõe que todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
Assim, deve ser extinta a presente execução, devendo autor apresentar seu intento nos autos próprios após o trânsito em julgado naquel e processo (0801170-08.2022.8.10.0047).
Destaco que a sentença proferida nos autos principais nº 0801170-08.2022.8.10.0047 não transitou em julgado, ante a interposição de recurso inominado pelo reclamado, que fora recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, portanto, deve aguardar o trânsito em julgado do julgamento definitivo pela Turma Recursal e retorno dos autos a este Juízo.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se desta decisão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se esse feito.
Imperatriz-MA, 16 de março de 2023 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 16 de março de 2023 às 13h55min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 16 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
16/03/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2023 20:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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