TJMA - 0802034-19.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/04/2021 05:23
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 14:12
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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25/03/2021 04:24
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802034-19.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 DEMANDADO: NEVAL SILVA MACHADO SENTENÇA Conforme certificado no id 42712707, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
22/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 08:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/03/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 16:48
Juntada de termo
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802034-19.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 DEMANDADO: NEVAL SILVA MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 39617622, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Acaso não haja saldo disponível na conta, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de março de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
05/03/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 09:32
Juntada de penhora não realizada
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25/02/2021 10:23
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
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21/12/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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