TJMA - 0800376-14.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:54
Decorrido prazo de NORMA MENDES DINIZ em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 11:56
Juntada de diligência
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24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 17:22
Juntada de petição
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20/04/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800376-14.2023.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA Requerido(a): NORMA MENDES DINIZ SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 90041278), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
19/04/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 23:10
Homologada a Transação
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14/04/2023 23:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 16:18
Juntada de termo
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14/04/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 18:55
Juntada de diligência
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800376-14.2023.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA EXECUTADO: NORMA MENDES DINIZ INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 3* ETAPA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA - MA16516 , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 13/04/2023 14:15, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,21/03/2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
21/03/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:07
Juntada de termo
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14/03/2023 16:04
Juntada de petição
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15/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:54
Juntada de termo
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07/02/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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