TJMA - 0804454-75.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:02
Juntada de despacho
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21/09/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:30
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804454-75.2016.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - MA9835-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
31/08/2023 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:45
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:07
Juntada de apelação
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27/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 16:55
Juntada de petição
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15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0804454-75.2016.8.10.0001 Parte autora: ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS Advogado: PATRICIA AZEVEDO SIMOES OAB: MA11647-A Parte demandada: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO OAB: MA9835-A DESPACHO ID nº87078088(...)Caso não haja manifestação, intime-se a parte Demandada para, em 5 (cinco) dias, falar sobre o abandono da causa, com a advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto sem resolução de mérito (...) São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
11/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:43
Decorrido prazo de ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:31
Decorrido prazo de ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:11
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/04/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804454-75.2016.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - MA9835-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Em face do longo período de paralisação, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Caso não haja manifestação, intime-se a parte Demandada para, em 5 (cinco) dias, falar sobre o abandono da causa, com a advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
13/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
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05/02/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 12:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/01/2020 12:04
Conclusos para despacho
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28/01/2020 12:04
Juntada de Certidão
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26/09/2019 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/03/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/02/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 00:45
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 15/05/2017 23:59:59.
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15/05/2017 13:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 13:14
Conclusos para despacho
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10/05/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/05/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 09:44
Conclusos para despacho
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03/05/2017 09:43
Juntada de Certidão
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28/04/2017 00:08
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 27/04/2017 23:59:59.
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27/04/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/04/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/04/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 09:54
Conclusos para despacho
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08/11/2016 09:54
Juntada de Certidão
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29/10/2016 03:10
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 13/10/2016 23:59:59.
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19/10/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2016 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 12:16
Juntada de Certidão
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28/09/2016 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2016 08:56
Conclusos para despacho
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23/06/2016 08:56
Juntada de Certidão
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14/05/2016 00:08
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 13/05/2016 23:59:59.
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13/05/2016 00:05
Decorrido prazo de ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS em 12/05/2016 23:59:59.
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22/04/2016 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2016 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2016 14:07
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2016 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2016 12:20
Decorrido prazo de ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS em 14/03/2016 23:59:59.
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19/02/2016 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2016 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2016 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2016 14:44
Conclusos para decisão
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16/02/2016 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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