TJMA - 0800613-81.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 17:56
Juntada de petição
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29/06/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 15:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*52-88 (REU)
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28/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:52
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:45
Publicado Citação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL Processo, nº:0800613-81.2021.8.10.0103.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado: JOSUÉ DE SOUSA DOS SANTOS D E S P A C H O Recebo a denúncia, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – as hipóteses constantes do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, há prova da materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria, consubstanciados no Inquérito Policial que acompanha a Denúncia, notadamente nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, além de exame de corpo de delito.
O processo seguirá o rito do procedimento comum sumário, nos termos do art. 394, §1°, inciso II do Código de Processo Penal.
Cite-se o(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, sendo cientificado que o prazo de 10 (dez) dias correrá a partir do efetivo cumprimento do mandado.
Dê-se ciência que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 522).
Esclareça-se ao(à) Denunciado(a) que, caso haja a impossibilidade financeira de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo (art. 396-A do CPP).
DEVERÁ O OFICIAL CERTIFICAR SE A ACUSADA POSSUI DEFENSOR, Caso contrário, fica de já nomeado(a) o(a) advogado(a) HILDA DO NASCIMENTO SILVA, OAB/MA 4377 para que ofereça a resposta à acusação, devendo ser intimada pessoalmente para cumprir o referido múnus público.
Os honorários do advogado serão custeados pelo Estado do Maranhão, a serem arbitrados na sentença, pois o dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da ausência da Defensoria Pública na região.
Oficie-se à PGE e à DPE para as providências que entenderem cabíveis.
Cientifique-se ao MPE.
Observe-se a alteração da classe processual, bem como a inclusão do MPE no polo ativo, como titular da ação penal.
Serve este de mandado/carta/ofício.
Olho d’Água das Cunhãs/MA, (data do sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho D’água das Cunhãs -
17/03/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:53
Juntada de petição
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30/08/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2022 17:31
Juntada de petição
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18/03/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 13:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/02/2022 09:51
Recebida a denúncia contra JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*52-88 (INVESTIGADO)
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15/12/2021 14:09
Conclusos para decisão
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14/12/2021 18:27
Juntada de denúncia
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07/12/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:35
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 12:35
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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