TJMA - 0802584-65.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 28/03/2023 23:59.
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18/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802584-65.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 14 de abril de 2023.
ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA SERVIDORA MUNICIPAL -
16/04/2023 08:14
Publicado Sentença (expediente) em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/04/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:32
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802584-65.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Por observação ao que preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95, dispensa-se o presente relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Do Mérito Trata-se de Ação de Cobrança na qual a autora narra que é estabelecimento comercial que possui como objetivo a comercialização de móveis e eletrodomésticos.
Ademais, vendeu bens para a requerida, mas não houve o pagamento do débito no valor de R$ 410,82 (quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos).
Disse que procurou diversas vezes procurou a demandada e não obteve êxito na negociação.
Devidamente citado, a parte requerida não apresentou contestação, aplicando-se os efeitos da revelia preceituado no art. 344, do CPC.
Nesses termos, deve ser aplicado, na hipótese, o disposto no art. 20 da Lei n.º9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, pelo que deve ser julgado procedente o seu pedido 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a autora o valor da dívida, no importe de R$ 410,82 (quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação válida e correção monetária a partir do evento do inadimplemento.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Ficam cientes as partes de que os presentes autos serão eliminados após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data do arquivamento definitivo (Resolução 11/2013, artigo 1º do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 01.
Nos casos de procedimentos do Juizado Especial, caso seja interposto tempestivamente o recurso inominado, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995. 02.
Assim, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido. 03.
Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. 04.
Nos casos de procedimentos do Rito Ordinário, caso seja interposto apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 05.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os devidos fins, com as homenagens de estilo. 06.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
10/03/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:44
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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08/12/2022 17:08
Juntada de petição
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18/10/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 15:40
Juntada de diligência
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10/10/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 11:08
Outras Decisões
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09/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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