TJMA - 0801047-73.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 19:57
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:51
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:30
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:28
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 18:09
Homologada a Transação
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02/01/2024 08:14
Juntada de petição
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26/12/2023 10:41
Juntada de petição
 - 
                                            
19/12/2023 09:28
Juntada de petição
 - 
                                            
04/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
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18/04/2023 19:44
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 13/02/2023 23:59.
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14/03/2023 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2023.
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14/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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06/02/2023 08:00
Juntada de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801047-73.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDITE FERNANDES PAES LANDIM SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 PARTE REQUERIDA: Banco Itaú Consignados S/A e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste acerca da petição de id 75634627.
Cumpra-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 - 
                                            
02/02/2023 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/01/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 15:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/11/2022 08:40
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801047-73.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDITE FERNANDES PAES LANDIM SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 PARTE REQUERIDA: Banco Itaú Consignados S/A e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos, quantas parcelas foram descontadas do discutido empréstimo até os dias atuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A3 - 
                                            
13/11/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:36
Juntada de petição
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18/07/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:16
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2022 16:38
Juntada de petição
 - 
                                            
05/07/2022 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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05/07/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 09:11
Juntada de petição
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28/06/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801047-73.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE FERNANDES PAES LANDIM SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 27 de junho de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
27/06/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
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24/06/2022 18:01
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:19
Juntada de contestação
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25/04/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 09:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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14/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2022 13:51
Juntada de petição
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17/02/2022 18:15
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:14
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2022 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:32
Juntada de petição
 - 
                                            
15/10/2021 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 09:32
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801047-73.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE FERNANDES PAES LANDIM SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o REQUERIDO deverá se manifestar acerca da petição id 50204697 acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 13 de outubro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
13/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2021 15:57
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2021.
 - 
                                            
05/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
 - 
                                            
04/08/2021 16:12
Juntada de petição
 - 
                                            
04/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2021 19:11
Outras Decisões
 - 
                                            
21/05/2021 20:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/05/2021 20:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2021 17:28
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 23/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2021 10:25
Juntada de petição
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09/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801047-73.2018.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITE FERNANDES PAES LANDIM SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando a importância delas para a solução do litígio, em caso positivo.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça em relação às partes eventualmente não cadastradas no PJe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 - 
                                            
05/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 17:02
Conclusos para decisão
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17/08/2020 08:42
Juntada de petição
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14/08/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2020 10:47
Juntada de contestação
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04/03/2020 09:24
Juntada de Certidão
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18/02/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 20:50
Outras Decisões
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16/09/2019 18:06
Conclusos para despacho
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16/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 11:25
Conclusos para despacho
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18/04/2018 15:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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