TJMA - 0801580-22.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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24/05/2025 22:13
Juntada de petição
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21/05/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:59
Juntada de petição (3º interessado)
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06/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:58
Juntada de petição
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05/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:04
Juntada de Ofício
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27/03/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:26
Nomeado perito
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15/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:51
Juntada de termo
-
15/08/2024 16:50
Juntada de juntada de ar
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19/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 09:31
Juntada de Ofício
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16/05/2024 08:55
Juntada de termo de juntada
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04/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:29
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2023 15:54
Juntada de Ofício
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21/07/2023 10:37
Juntada de petição
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18/07/2023 11:25
Juntada de petição
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12/07/2023 14:45
Nomeado perito
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18/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 11:59
Juntada de termo
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02/09/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 14:35
Juntada de Ofício
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22/04/2022 12:14
Juntada de petição
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03/02/2022 16:26
Juntada de petição
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20/01/2022 14:16
Juntada de petição
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29/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 11:46
Juntada de petição
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25/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:35
Outras Decisões
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19/08/2021 23:04
Conclusos para despacho
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19/08/2021 21:35
Juntada de petição
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17/08/2021 10:55
Juntada de petição
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12/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801580-22.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): TAINARA RAQUEL VIEGAS PACHECO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: DR.
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 50348753) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:43
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2021 16:33
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 09/04/2021 09:40 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
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12/04/2021 16:33
Conciliação infrutífera
-
08/04/2021 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/04/2021 10:08
Juntada de petição
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01/04/2021 15:18
Juntada de petição
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12/03/2021 08:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:19
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801580-22.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): TAINARA RAQUEL VIEGAS PACHECO Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 09/04/2021 09:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/04/2021 09:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:52
Juntada de termo
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09/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:52
Juntada de petição
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29/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801580-22.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): TAINARA RAQUEL VIEGAS PACHECO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 37067269) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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