TJMA - 0808855-78.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 19:02
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/04/2025 13:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 13:04
Juntada de termo
-
20/03/2025 08:43
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de A. B. DOS S. DA SILVA MERCANTIL em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 04:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:28
Juntada de termo
-
24/02/2024 00:18
Decorrido prazo de A. B. DOS S. DA SILVA MERCANTIL em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:34
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:52
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:33
Juntada de termo
-
09/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:51
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 18:12
Decorrido prazo de AIRTON BRUNO DOS SANTOS DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0808855-78.2020.8.10.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que após a realização da penhora via SISBAJUD, onde foi retida quantia parcial do débito, a petição e os documentos juntados aos autos (Id.86988284) noticiam a celebração de acordo de parcelamento do débito objeto da presente demanda para pagamento em 60 parcelas.
Verifico que os honorários advocatícios também foram objeto de parcelamento, entretanto as custas processuais ainda não foram pagas.
O valor das custas foi juntado aos autos (id. 87324722).
Desse modo, procedi ao desbloqueio imediato do valor que excede ao pagamento das custas processuais, mantendo retido a quantia necessária para a quitação total desta despesa (id.87328601).
Antes de deliberar acerca do pedido de suspensão formulado pelo exequente, determino a adoção das seguintes providências: a) Intime-se pessoalmente o executado nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, bem como para efetuar o pagamento das custas ou anuir com o abatimento desta dívida pelo valor já bloqueado; b) Se a penhora incidir sobre bens ou valores impenhoráveis deverá o interessado apresentar a documentação comprobatória correspondente, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo autorizado o desbloqueio, sem necessidade de embargos ou nova decisão.
Uma via deste despacho poderá servir de mandado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
14/03/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:08
Juntada de termo
-
08/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 09:35
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:32
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:31
Juntada de petição
-
24/02/2023 12:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:06
Juntada de termo
-
03/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:14
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 10:21
Juntada de diligência
-
21/08/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 09:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 22:23
Juntada de petição
-
23/07/2020 22:22
Juntada de petição
-
22/06/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2020 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020890-79.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixei----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2015 10:41
Processo nº 0800359-86.2023.8.10.0023
Paloma Alves de Melo
Gav Holding LTDA
Advogado: Paulo Roberto Cruz Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 16:42
Processo nº 0801180-72.2023.8.10.0029
Antonio Goncalves Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2023 16:37
Processo nº 0803966-54.2022.8.10.0052
Jose Ernildo Campos
L B Lima - Veiculos
Advogado: Leandro Cesar Luz Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 12:11
Processo nº 0821843-43.2022.8.10.0040
Renata Silva Duarte
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 15:29