TJMA - 0837158-73.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 12:10
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BALATA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARROS SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:11
Juntada de petição
-
10/02/2025 22:09
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 08:39
Juntada de petição
-
09/12/2024 10:55
Juntada de protocolo
-
22/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:26
Juntada de petição
-
23/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:54
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:51
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:48
Juntada de petição
-
04/04/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:02
Juntada de petição
-
22/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 14:24
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARROS SOARES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:58
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BALATA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:28
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:51
Juntada de termo
-
09/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:59
Expedido alvará de levantamento
-
02/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:53
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:39
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BALATA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:07
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837158-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A EXECUTADO: J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME, VANISE DIAS BARROZO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON RIBEIRO BALATA - MA4913 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Cargo Tec Jud Matrícula 134296 -
23/11/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:42
Juntada de termo
-
29/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:32
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837158-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A EXECUTADO: J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME, VANISE DIAS BARROZO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADILSON RIBEIRO BALATA - MA4913 DESPACHO - Inicialmente, cumpre destacar que, verificada a informação de descumprimento da sentença homologatória proferida ao id. 29686350, pacífico é o entendimento de prosseguir a ação de execução, principalmente quando previsto nos termos do contrato, senão vejamos: EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AGRAVO.
ACORDO HOMOLOGADO.
DESCUMPRIMENTO DO PACTO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Ocorrendo o descumprimento de acordo devidamente homologado em processo de execução, pode o magistrado determinar o prosseguimento do feito, sem que isso caracterize a "anulação da sentença homologatória", por se tratar de efeito do descumprimento, previsto no próprio acordo.
Não se pode afirmar que tenha havido nos autos uma sentença homologatória que fez coisa julgada material, diante da cláusula nona que autorizava apenas a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. (TJ-MG - AI: 10525110095805001 Pouso Alegre, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 28/09/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2017) Dito isso, dou o prosseguimento ao feito.
Intime-se o(a) exequente para que instrua, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento de ID. 53892894 com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de modo a possibilitar medidas de constrição judicial.
Após, voltem os autos conclusos para análise da petição retro.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
18/08/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:53
Juntada de petição
-
19/04/2023 22:59
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
14/04/2023 20:53
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837158-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A EXECUTADO: J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME, VANISE DIAS BARROZO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADILSON RIBEIRO BALATA - MA4913 DECISÃO Considerando o recolhimento das custas ao ID.89406235, determino o desarquivamento dos autos.
Ato contínuo, quanto ao pedido de Id 53892889, antes de deliberar, intime-se o(a) requerente para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 04 de abril de 2023 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
10/04/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 20:12
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 18:41
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:57
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837158-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214 EXECUTADO: J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME, VANISE DIAS BARROZO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADILSON RIBEIRO BALATA - MA4913 DESPACHO.Defiro o pedido do autor, formulado ao ID. 87573594, pelo que determino a habilitação dos patronos Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA 25.771-A), bem como a exclusão dos nomes dos patronos anteriormente cadastrados como advogados do Banco do Brasil S/A.Ato contínuo, recolha a parte autora as custas de desarquivamento dos autos no prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação.São Luís/MA, 16 de março de 2023ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOSJuiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
17/03/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:16
Juntada de petição
-
06/10/2020 07:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 07:24
Transitado em Julgado em 24/08/2020
-
25/08/2020 04:12
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BALATA em 24/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:07
Decorrido prazo de VANISE DIAS BARROZO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:07
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2020 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 23:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/06/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:15
Juntada de termo
-
02/06/2020 09:35
Decorrido prazo de J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:34
Decorrido prazo de VANISE DIAS BARROZO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:08
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
02/04/2020 10:22
Juntada de petição
-
31/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2020 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 21:36
Homologada a Transação
-
27/03/2020 20:01
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 20:01
Juntada de termo
-
26/03/2020 18:44
Juntada de consulta SIEL
-
09/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:24
Juntada de petição
-
05/07/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:42
Juntada de termo
-
13/05/2019 10:04
Juntada de petição
-
23/04/2019 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2019.
-
22/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2019 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 07:22
Juntada de Ato ordinatório
-
26/11/2018 22:09
Decorrido prazo de VANISE DIAS BARROZO DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 02:55
Decorrido prazo de J R S DA SILVA SERVICOS MECANICOS - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 09:17
Juntada de diligência
-
29/10/2018 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 16:22
Juntada de diligência
-
08/10/2018 16:22
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2018 09:22
Juntada de diligência
-
07/10/2018 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2018 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 15:46
Expedição de Mandado
-
21/09/2018 15:46
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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