TJMA - 0802095-03.2018.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:32
Juntada de petição
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20/04/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:18
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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20/04/2023 04:13
Decorrido prazo de CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:16
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802095-03.2018.8.10.0028 EXEQUENTE: CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME CLASSIC PRESTACAO DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME RUA ANTONIO BORGES, 001, RESIDENCIAL JK, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: WIARA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 16110-MA), ROBERTO LUIS CARON (OAB 3722-MA) EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA GOMES FRANCISCA MARIA DE SOUSA GOMES RUA NILSON FIGUEIREDO, S/N, RESIDENCIAL JK, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 SENTENÇA Firmado acordo entre as partes (id 88253922), de forma extrajudicial, perde o objeto a presente ação.
Da análise dos autos, verifico, portanto, a ocorrência da perda superveniente do interesse no prosseguimento da demanda (perda do objeto), haja vista as informações nos autos processuais, não havendo, assim, a permanência da utilidade da presente demanda.
Ante o exposto, caracterizada a ausência de interesse processual superveniente para o adequado prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, dado que ocorrida a transação extrajudicial, inexistente a possibilidade de arbitramento de honorários em desfavor da autora, visto que a ré não constituiu patrono.
Registro e intimações pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu-MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
21/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:17
Juntada de petição
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09/03/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/01/2023 11:12
Outras Decisões
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13/12/2022 08:42
Conclusos para decisão
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13/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:59
Juntada de petição
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16/11/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA GOMES em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 09:55
Juntada de diligência
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13/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 19:34
Conclusos para despacho
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08/08/2019 11:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2019 10:51
Juntada de diligência
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05/04/2019 10:02
Expedição de Mandado.
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05/04/2019 10:02
Juntada de Certidão
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25/01/2019 21:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA GOMES em 23/01/2019 23:59:59.
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20/12/2018 16:51
Juntada de diligência
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20/12/2018 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2018 20:09
Expedição de Mandado
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13/11/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 13:28
Conclusos para despacho
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12/11/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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