TJMA - 0800946-08.2023.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:47
Baixa Definitiva
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11/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
11/06/2024 10:46
Juntada de termo
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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11/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:24
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:27
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/02/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:08
Recurso Especial não admitido
-
20/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:27
Juntada de termo
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20/02/2024 13:52
Juntada de contrarrazões
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20/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 07:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:45
Juntada de recurso especial (213)
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20/12/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 12:57
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/11/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 12:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/11/2023 12:10
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 06:53
Recebidos os autos
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17/10/2023 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/10/2023 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2023 17:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 12 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800946-08.2023.8.10.0024 - PJE.
Apelante : Luiz Rodrigues Brandão.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22.283) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A).
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
27/09/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:07
Conhecido o recurso de LUIZ RODRIGUES BRANDAO - CPF: *76.***.*36-87 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 14:44
Juntada de parecer do ministério público
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12/09/2023 11:20
Juntada de petição
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24/08/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 07:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/08/2023 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2023 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 15:38
Juntada de parecer do ministério público
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05/07/2023 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:40
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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