TJMA - 0805392-06.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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03/05/2023 17:15
Juntada de petição
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19/04/2023 22:40
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA ALVES em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805392-06.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: TEREZA DE OLIVEIRA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
TEREZA DE OLIVEIRA ALVES, com sede nesta cidade, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, relatando, em suma, descontos indevidos decorrentes de empréstimo não reconhecido.
Os descontos teriam ocorrido até FEVEREIRO/2018.
Ajuizou a ação em MARÇO/2023.
Instruiu a inicial com os documentos.
Relatei.
Decido.
O feito está prescrito.
Com efeito, a legislação consumerista, estabelece prazo de prescrição de cinco anos.
Desnecessário estender o feito.
O último desconto ocorreu há mais de cinco anos.
Pelo expendido, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO, forte no CDC.
Deixo de condenar a Autora nas custas e nos honorários advocatícios por litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 08 de março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO. -
12/03/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 08:52
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:53
Juntada de termo
-
07/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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