TJMA - 0802361-64.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 12:50
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:07
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802361-64.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço Exequente J.
L.
DE LUCENA COMERCIO - ME Advogado FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - OABMA15195 Executado TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - OABMA7715 S E N T E N Ç A VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por J.
L.
DE LUCENA COMERCIO - ME contra a TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 07 de Janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - VAZIO VAZIO Drop here! -
15/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2020 11:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 11:33
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:09
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 16/12/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:57
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 09:15
Juntada de petição
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06/10/2020 10:43
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:50
Juntada de termo
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15/08/2020 02:49
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 20:37
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 20:34
Juntada de termo
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23/04/2020 19:23
Juntada de petição
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13/03/2020 09:49
Juntada de termo
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20/02/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 14:41
Juntada de Ofício
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11/02/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 10:09
Juntada de termo
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27/11/2019 19:31
Juntada de petição
-
19/11/2019 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2019 01:31
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
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30/10/2019 10:38
Juntada de Carta precatória
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09/10/2019 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 03:58
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 11:44
Juntada de Certidão
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02/07/2019 19:38
Juntada de petição
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12/06/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:22
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 12/03/2019 23:59:59.
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19/02/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 12:54
Juntada de termo
-
19/02/2019 11:48
Juntada de petição
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14/02/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2019 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2019 09:28
Juntada de termo
-
05/11/2018 09:37
Juntada de protocolo
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04/11/2018 23:39
Juntada de Carta precatória
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24/10/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 16:31
Conclusos para despacho
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18/07/2018 16:31
Juntada de Certidão
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11/07/2018 02:17
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 09/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 12:29
Conclusos para despacho
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08/05/2018 12:28
Juntada de termo
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07/05/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 01:40
Decorrido prazo de J. L. DE LUCENA COMERCIO - ME em 16/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/03/2018 15:30
Juntada de Certidão
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26/03/2018 15:22
Juntada de penhora não realizada
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16/03/2018 11:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/03/2018 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 12:40
Conclusos para despacho
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02/02/2018 12:38
Transitado em Julgado em 29/11/2017
-
02/02/2018 12:37
Processo Desarquivado
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02/02/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2017 09:19
Transitado em Julgado em 29/11/2017
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21/11/2017 09:31
Julgado procedente o pedido
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20/11/2017 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2017 11:45 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/10/2017 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2017 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2017 21:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2017 11:45.
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28/09/2017 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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