TJMA - 0800141-71.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:21
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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28/04/2023 16:15
Juntada de petição
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27/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800141-71.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDA NONATA ARRUDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES - MA20438 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A Promovido: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita:
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Juntado comprovante de D.J.O. aos autos, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, receber o referido documento, sob pena de arquivamento do feito.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2023.
Eu, DANIEL TELES MOREIRA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular. -
25/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 23:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:00
Decorrido prazo de STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:39
Decorrido prazo de STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:44
Homologada a Transação
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18/04/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:48
Publicado Citação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 22:31
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 17:06
Juntada de petição (3º interessado)
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14/04/2023 09:57
Juntada de petição
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13/04/2023 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:51
Juntada de petição (3º interessado)
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11/04/2023 11:27
Juntada de petição
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10/04/2023 23:46
Juntada de protocolo
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10/04/2023 18:21
Juntada de contestação
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06/04/2023 08:07
Juntada de contestação
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31/03/2023 14:50
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo N. 0800141-71.2023.8.10.0148 Promovente: RAIMUNDA NONATA ARRUDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES - MA20438 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, 250, Andar 14 Sala A, Bela Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 BANCO BRADESCO S.A.
Avenida Augusto Teixeira, s/n, Centro, CODó - MA - CEP: 65400-000 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para integrar o polo passivo da ação, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/04/2023 11:30, na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (usuário: nome completo - senha: tjma), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos; OBS 3: As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu); OBS 4: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 5: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA; OBS 6: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); OBS 7: Conforme determina o Provimento 392018 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que disciplina o uso da Contrafé Eletrônica destinada, exclusivamente, à missão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico –PJe, no âmbito da Justiça Comum do 1º grau de jurisdição, informo que a Petição Inicial bem como os demais documentos que a instruem poderão ser consultados através do sítio eletrônico: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utlizando-se as seguintes chaves eletrônicas para acesso ao inteiro teor dos documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020814075110400000079636995 Raimunda X Bradesco e Eagle Petição 23020814075122900000079637000 Procuração e documentos pessoais Raimunda Nonata Documento Diverso 23020814075148400000079637005 Extrato seguros Eagle Documento Diverso 23020814075194700000079637007 Certidão Certidão 23021611560631000000080266248 Despacho Despacho 23022809324883900000080729003 Habilitação Petição 23030812252894000000081470960 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 23030812252899300000081470961 Petição Petição 23032116561591100000082456350 Codó - MA, 22 de março de 2023 Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
22/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/03/2023 16:56
Juntada de petição
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28/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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