TJMA - 0802400-92.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/11/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 09:34
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:56
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:55
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:59
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:48
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:49
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802400-92.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIENE LOBATO PEREIRA, SAULO RABELO CUNHA, SORAYA CALDAS LEAL, WELLINGTON DE SOUZA FIUZA VIDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados/Autoridades do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A, ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A ATO ORDINATÓRIO 100782064 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 213,51 (duzentos e treze reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 99984680 e Sentença ID 94019794.
Após, sem pagamento, será expedida certidão de dívida junto ao Siaferj.
São Luís/MA, 5 de setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
06/09/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
28/08/2023 16:55
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 19:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:13
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:21
Decorrido prazo de ANDRE FRUTUOSO DE PAULA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 05:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802400-92.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCIENE LOBATO PEREIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Réu: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A, ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por MARCIENE LOBATO PEREIRA, SAULO RABELO CUNHA, SORAYA CALDAS LEAL, WELLINGTON DE SOUZA FIUZA VIDA em face de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Em petição de Id 88822230, o requerido informou a celebração de acordo extrajudicial, entretanto não juntaram os termos do acordo.
Intimados a juntarem o acordo aos autos, os requerentes requereram a extinção sem resolução do mérito do processo, vez que os termos do acordo são confidenciais. É o relatório.
Decido.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, também chamado de interesse processual, já que o Autor não tem mais a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, posto que acordou extrajudicialmente com o requerido e houve a satisfação do objeto da presente ação.
Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Condeno, ainda, a parte Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em vista o princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
16/06/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 07:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 02:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:34
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802400-92.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCIENE LOBATO PEREIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Réu: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A, ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizado por MARCIENE LOBATO PEREIRA, SAULO RABELO CUNHA, SORAYA CALDAS LEAL, WELLINGTON DE SOUZA FIUZA VIDA em face de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Requerido apresentou petição de Id 88822230 informando a celebração de acordo extrajudicial e requer a homologação do acordo.
Todavia, não juntou ao processo os termos do acordo, de modo que não há como haver homologação de documento não juntado ao processo.
Dito isto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o acordo celebrado a ser homologado, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, do CPC.
São Luís, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
08/05/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:28
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802400-92.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCIENE LOBATO PEREIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250, LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409 Réu: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual e requererem o que for de direito.
Determino, ainda, que a Secretaria Judicial proceda ao cadastro dos patronos das partes no sistema PJE.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
13/03/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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