TJMA - 0804112-97.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:59
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:04
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:20
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:20
Juntada de contestação
-
05/05/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
05/05/2023 10:57
Conciliação infrutífera
-
05/05/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/05/2023 19:45
Juntada de petição
-
19/04/2023 23:04
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0804112-97.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA Parte Requerida:ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 7ª sala Processual de Videoconferência Data: 05/05/2023 Hora: 10:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs7; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
04/04/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0804112-97.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARGARIDA DE JESUS VIEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
07/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:05
Juntada de petição
-
18/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 17:33
Juntada de termo
-
16/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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