TJMA - 0801730-34.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:46
Juntada de petição
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04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:25
Juntada de termo
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15/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:49
Arquivado Provisoriamente
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17/01/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:42
Juntada de termo
-
29/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 23:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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21/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:11
Juntada de termo
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0801730-34.2023.8.10.0040 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO - PE17539-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), nos termos constantes na exordial.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Seguindo o mesmo desenho, a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), estabelece, em seu art. 11-B, VII, a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz para processar e julgar, tão somente, as causas de interesse das Fazendas Estadual e Fazenda Municipal, Ações do art. 129, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991 e Improbidade Administrativa.
Outrossim, com a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 17 de dezembro de 2020, que o rol de competências abrange Executivos Fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública, Interesses Difusos e Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvada a competência das varas especializadas, Fundações, Meio Ambiente e Urbanismo, e estando o presente feito dentro das competências supramencionadas, é a hipótese de remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA).
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos, Processo n.º 0801730-34.2023.8.10.0040, à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, competente para processar e julgar o feito, face a competência absoluta no caso em tela.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
16/03/2023 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 09:33
Declarada incompetência
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20/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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