TJMA - 0805526-33.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/08/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:47
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DE FARIA em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE PINHEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:59
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:45
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
21/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 01:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:26
Juntada de juntada de ar
-
30/09/2024 10:16
Juntada de termo
-
17/09/2024 10:10
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DE FARIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:10
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:09
Juntada de petição
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26/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:35
Juntada de termo
-
26/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 02:58
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE PINHEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DE FARIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA SILDENE DE SA RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805526-33.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCA COELHO DE SOUSA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A REQUERIDO: FABIO ANDRADE PINHEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOHN LENNON PEREIRA DE BARROS - TO8934 DECISÃO Afasto a alegação de ilegitimidade passiva, vez que não existem documentos comprobatórios da transferência da propriedade da bem.
Acolho a alegação de ilegitimidade ativa para excluir a Autora FRANCISCA COELHO DE SOUSA do feito por não existir qualquer pedido em seu favor.
Não há documentos nos autos a justificar a negativa do benefício da Justiça Gratuita do Autor.
Defiro o pedido de Justiça Gratuiota do Réu FÁBIO ANDRADE PINHEIRO.
Sem outras preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: qual o valor devido para a reparação dos danos.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Certifique-se sobre a citação da Ré MARIA SILDENE DE SÁ RODRIGUES.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/10/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:12
Juntada de petição
-
25/05/2023 21:07
Juntada de contestação
-
04/05/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 11:30, Central de Videoconferência.
-
04/05/2023 12:09
Conciliação infrutífera
-
04/05/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/04/2023 23:07
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:07
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DE FARIA em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 06:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805526-33.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:FRANCISCA COELHO DE SOUSA e outros Parte Requerida:FABIO ANDRADE PINHEIRO e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/05/2023 Hora: 11:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
10/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 11:30, Central de Videoconferência.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805526-33.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCA COELHO DE SOUSA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A REQUERIDO: FABIO ANDRADE PINHEIRO e outros DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
09/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:38
Juntada de termo
-
08/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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