TJMA - 0801165-62.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de LETICIA MERVAL NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:52
Decorrido prazo de LETICIA MERVAL NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801165-62.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA MERVAL NASCIMENTO - MA20073 EXECUTADO: CLAUDECIRA SILVA NUNES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0801165-62.2022.8.10.0151 Requerente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Requerido: CLAUDECIRA SILVA NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
A exequente devidamente intimada para indicar bens e/ou novo endereço da executada não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/05/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
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21/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:07
Decorrido prazo de LETICIA MERVAL NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801165-62.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA MERVAL NASCIMENTO - MA20073 EXECUTADO: CLAUDECIRA SILVA NUNES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "Processo nº 0801165-62.2022.8.10.0151 DESPACHO Executada não encontrada no endereço indicado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça anexa (ID nº 80795921).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da executada, sob pena de arquivamento.
Indicado novo endereço, cumpra-se o despacho proferido anteriormente (ID nº 69182425).
Findo o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/03/2023 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:27
Decorrido prazo de CLAUDECIRA SILVA NUNES em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:27
Decorrido prazo de CLAUDECIRA SILVA NUNES em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 15:10
Juntada de diligência
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14/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 03:29
Juntada de Mandado
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09/09/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:03
Juntada de diligência
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21/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 09:54
Juntada de Mandado
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15/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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