TJMA - 0800722-76.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 14:14
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2024 03:46
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:35
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800722-76.2023.8.10.0119 REQUERENTE: JOSE RIBEIRO REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
16/10/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:19
Juntada de contestação
-
14/09/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 21:36
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800722-76.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE RIBEIRO REQUERIDO(S): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO Chamo o feito a ordem do andamento do feito, tendo em vista que a parte autora não era para ser intimado da réplica antes da citação de todos os requeridos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o id 90862211 e 90862203.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/08/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:10
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800722-76.2023.8.10.0119 REQUERENTE: JOSE RIBEIRO REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação e da devolução de correspondência de ID 90862203.
Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Diretor de Secretaria -
26/04/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 17:18
Juntada de contestação
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30/03/2023 10:36
Juntada de termo
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30/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:09
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800722-76.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE RIBEIRO REQUERIDO(S): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros DESPACHO A presente ação configura litígio de massa, posto que ingressaram nesse Juízo nos últimos meses centenas de ações semelhantes a esta.
No caso em tela, a procuração se encontra modificada, chamando a atenção o fato se encontrar visivelmente com data alterada de caneta de forma grosseira no ano.
Assim, a exigência de procuração atualizada cabe no poder de cautela e de direção do processo do juiz, com o fim de resguardar os interesses da relação jurídica, sendo justificada quando se verifica grande lapso entre a data da outorga do mandato e a data da propositura da demanda.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, para Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada e sem rasuras ou alterações de canetas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
15/03/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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