TJMA - 0800629-61.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:05
Juntada de despacho
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26/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:56
Juntada de petição
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de TATHIANE GOMES ANTUNES em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 19:25
Decorrido prazo de TATHIANE GOMES ANTUNES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 09:08
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2025 10:47
Juntada de recurso inominado
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10/12/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:16
Juntada de petição
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26/08/2024 16:30
Juntada de petição
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23/08/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:30, Vara Única de Paraibano.
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23/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 09:30, Vara Única de Paraibano.
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20/08/2024 08:17
Juntada de petição
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04/07/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 09:30, Vara Única de Paraibano.
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04/07/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 10:10, Vara Única de Paraibano.
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12/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 21:04
Juntada de petição
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17/03/2024 04:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 10:10, Vara Única de Paraibano.
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06/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 16:52
Juntada de petição
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06/06/2023 11:05
Juntada de petição
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02/06/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 09:50, Vara Única de Paraibano.
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11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800629-61.2023.8.10.0104 AÇÃO: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202-A REQUERIDO: KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamado: TATHIANE GOMES ANTUNES (OAB 13549-PI) DESPACHO Em que pese a petição acostada ao ID 91178125, tenho por bem redesignar a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11.05.2023 às 09h:50min, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento defesa, a ser realizada presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização presencial, as partes poderão ingressar pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Intimem-se as partes, ficando a requerida ciente de que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, com o consequente encerramento da fase instrutória.
Caso haja necessidade de intimação por mandado, serve o presente despacho para tanto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juiza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Caso optem pelo ingresso por videoconferência: Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). -
09/05/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 09:50 Vara Única de Paraibano.
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08/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:42
Juntada de petição
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02/05/2023 11:35
Juntada de petição
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28/04/2023 14:59
Juntada de petição
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26/04/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:30, Vara Única de Paraibano.
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25/04/2023 10:57
Juntada de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800629-61.2023.8.10.0104 Ação: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] Requerente: JOAO FRANCISCO DA SILVA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202-A Requerente: KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA e JUCILEIDE PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: TATHIANE GOMES ANTUNES - PI13549 FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
Advogado TATHIANE GOMES ANTUNES - PI13549, para comparecerem a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 26/04/2023 09:30 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
Eu, JOSE DIAS DE FREITAS, Judiciário, que digitei. -
24/04/2023 10:19
Juntada de petição
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24/04/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 08:46
Desentranhado o documento
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19/04/2023 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:30 Vara Única de Paraibano.
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18/04/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 10:50, Vara Única de Paraibano.
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17/04/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 10:50 Vara Única de Paraibano.
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17/04/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 10:50, Vara Única de Paraibano.
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13/04/2023 10:32
Juntada de petição
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11/04/2023 14:58
Juntada de petição
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24/03/2023 10:46
Juntada de petição
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23/03/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/03/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 16:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800629-61.2023.8.10.0104 AÇÃO: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202-A REQUERIDO: KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA e outros D E C I S Ã O Cuida-se pedido de tutela antecipada de urgência em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por JOÃO FRANCISCO DA SILVA AGUIAR em face do KAREN CRISTINA COELHO DE SOUSA.
Alega a parte autora que em meados do mês de dezembro/2019, o Requerente e o Sr.
Cruz (falecido) realizaram um contrato verbal de compra e venda de um imóvel localizado no Cipó, conhecido como laranjal, no município de Paraibano – MA.
E que em decorrência do falecimento do vendedor, não foi realizada a lavratura de escritura, bem como o registro do imóvel.
Informa que o Imóvel está inscrito no nome da requerida Karen Cristina, filha do Sr.
Cruz.
E que esta não procedeu a transferência, apesar de o autor haver pago o valor acordado.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Pelas alegações apresentadas não vislumbro, numa primeira análise, elementos probatórios aptos a ensejar a sua concessão, vez que os documentos juntados aos autos não possuem força suficiente para demonstrar os fatos alegados pelo autor.
Impossibilitando assim, neste momento, a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13.04.2023, às 10h:50min, devendo sua realização ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, a ser realizada no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano.
Ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se a requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA mpeb -
21/03/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 10:50 Vara Única de Paraibano.
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20/03/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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