TJMA - 0817998-03.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:47
Juntada de termo
-
29/08/2025 17:42
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2025 17:42
Juntada de contrarrazões
-
26/08/2025 11:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 08:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:19
Juntada de apelação
-
15/07/2025 16:19
Juntada de embargos de declaração
-
09/07/2025 11:01
Juntada de petição
-
09/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:53
Juntada de termo
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/11/2024 10:47
Juntada de petição
-
28/10/2024 15:30
Juntada de petição
-
24/10/2024 09:04
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:38
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:59
Juntada de petição
-
28/05/2024 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 20:18
Juntada de termo
-
19/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOLANGE DINIZ RAPOSO em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:25
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:51
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0817998-03.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Erro Médico, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] Requerente: GYZA GOMES PEREIRA SOUZA Requerido: HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do(a) AUTOR, DR.
ADRIANO GOMES GONCALVES - OAB/MA nº 21652, e os Advogados dos RÉUS, DR.
ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO - OAB/MA nº 12195, DR.
HENRY GUILHERME FERREIRA ANDRADE - OAB/MA nº 18056, para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357 do CPC.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de outubro de 2023.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/10/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:55
Juntada de réplica à contestação
-
18/09/2023 10:32
Juntada de contestação
-
14/09/2023 11:59
Juntada de contestação
-
24/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
24/08/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 09:30, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
-
24/08/2023 09:39
Conciliação infrutífera
-
24/08/2023 08:56
Juntada de petição
-
18/08/2023 08:41
Juntada de petição
-
17/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/07/2023 11:52
Juntada de petição
-
06/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:06
Juntada de diligência
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0817998-03.2022.8.10.0040 AUTOR: GYZA GOMES PEREIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO GOMES GONCALVES - MA21652 REU: HOSPITAL SÃO RAFAEL LTDA, RAIMUNDA SOLANGE DINIZ RAPOSO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO GOMES GONCALVES - OAB/MA n°21652, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª Sala Processual 2º CEJUSC de Imperatriz Data: 24/08/2023 Hora: 09:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 1- https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimp, SENHA: cejusc1234 As audiências podem ser realizadas na modalidade presencial e/ou on-line.
Endereço para audiência presencial: Ceuma - 2º CEJUSC - Prédio NPJ.
Rua Barão do Rio Branco, nº 100, Quadra 12, Maranhão Novo, Imperatriz/MA.
Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Telefone CEJUSC/IMPERATRIZ-MA: (99) 3221-3846 (Ramal 2).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de julho de 2023.
Eu ANTONIO AUGUSTO LIMA VERAS, Técnico Judiciário, fiz digitar.
ANTONIO AUGUSTO LIMA VERAS Técnico Judiciário -
04/07/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
-
04/07/2023 10:02
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 03:50
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
03/07/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:30, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
-
30/06/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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30/06/2023 14:29
Juntada de termo
-
30/06/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:33
Juntada de termo
-
18/04/2023 10:05
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0817998-03.2022.8.10.0040 Natureza:[Indenização por Dano Moral, Erro Médico, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] Autor: GYZA GOMES PEREIRA SOUZA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO GOMES GONCALVES - MA21652 Réu: HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA e outros Advogado(a)(s): DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece que, para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta que a parte faça simples afirmação de que não possui condições de arcar com os ônus do processo.
Com efeito, nestas circunstâncias, presumir-se-á pobre quem o alegar, até prova em contrário, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Desta feita, há presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do demandante, através de simples declaração, cabendo ao réu ônus da prova em contrário.
Contudo, tal afirmação de pobreza gera presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do autor.
A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a Defensoria Pública instituição responsável pela orientação e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5°, LXXIV.
Analisando detidamente o caso em exame, verifico que o(a) autor(a) não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar que não pode efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e da sua família.
Por esta razão e em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 05 dias, juntar documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuita, tais como contracheque/pró-labore, extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda, etc.
Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290).
Intime-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz -
13/03/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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