TJMA - 0800675-20.2021.8.10.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:36
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/05/2024 17:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de RITA CATARINA CARVALHO DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:16
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 22:06
Conhecido o recurso de RITA CATARINA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *12.***.*84-49 (APELANTE) e provido
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25/04/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 13:37
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2024 09:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/04/2024 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 08:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/06/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 00:00
Intimação
Despacho Intime-se a parte recorrida para, em quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos à instância superior, com as cautelas de praxe.
Em casos semelhantes, com fundamento no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, ainda que certificada a intempestividade do recurso de apelação, a Secretaria Judicial, através de ato ordinatório, deverá, de imediato, adotar o procedimento acima.
O mesmo não deverá ocorrer nos processos em curso pelo rito dos Juizados Especiais, quando, em sendo certificada a intempestividade do Recurso Inominado, deverá ser providenciada a conclusão dos autos, para apreciação.
Intimem-se via PJe.
Cumpra-se.
Barão de Grajaú, 27 de março de 2023.
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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