TJMA - 0003228-87.2016.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:07
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 22:30
Juntada de protocolo
-
11/04/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 11:42
Juntada de protocolo
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11/04/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:32
Juntada de Ofício
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11/04/2022 11:25
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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23/02/2022 09:40
Juntada de petição
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08/02/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:19
Juntada de cópia de sentença
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13/03/2021 01:42
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA ALMEIDA TEIXEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR LOPES TEIXEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 04:04
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Barra do Corda (MA), 3 de março de 2021.
LETICIA DO CARMO CALDAS Técnico Judiciário-Mat.
XXXXXX -
03/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/03/2021 12:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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