TJMA - 0827432-07.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:17
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/08/2025 18:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2025 00:33
Decorrido prazo de L. M. FONSECA - COMERCIO em 26/08/2025 23:59.
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09/08/2025 16:10
Juntada de petição
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04/08/2025 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 12:15
Juntada de parecer do ministério público
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31/07/2025 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2025 15:25
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 17:21
Juntada de petição
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22/01/2025 10:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 10:03
Juntada de petição
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09/01/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:04
Decorrido prazo de L. M. FONSECA - COMERCIO em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2024 15:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/08/2024 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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28/08/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 16:00
Conhecido o recurso de L. M. FONSECA - COMERCIO - CNPJ: 23.***.***/0001-68 (APELADO) e não-provido
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16/08/2023 17:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ATACADAO SAO JOAO LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:56
Juntada de petição
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04/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº0827432-07.2020.8.10.0001 – SÃO LUIS/MA APELANTE: L.
M.
FONSECA - COMERCIO ADVOGADO(A): STENYO VIANA MELO (OAB/MA nº 7.849) APELADO: ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR (OAB/MA nº 5.455) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte apelante, e por não ter encontrado elementos suficientes nos autos que comprovem sua condição de hipossuficiente financeiramente, nos termos do § 7.º do art. 99, do Novo Código de Processo Civil¹, determino sua intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, com a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, ou outra prova equivalente, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do § 2º do art. 101 do CPC².
Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de oficio e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem -se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” A6 ¹ Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. ² Art. 101., § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
02/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 18:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 16:45
Decorrido prazo de L. M. FONSECA - COMERCIO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/05/2023 09:56
Juntada de petição
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27/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0827432-07.2020.8.10.0001 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator -
24/05/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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