TJMA - 0803419-55.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:39
Juntada de petição
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23/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:07
Juntada de termo
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23/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:13
Decorrido prazo de AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 08:38
Decorrido prazo de AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:09
Juntada de termo
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27/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de CLECIMILTON LUCIO LUZ em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de AILENE NOLETO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2023 15:14
Juntada de petição
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17/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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16/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803419-55.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA REQUERIDA(S): CLECIMILTON LUCIO LUZ e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
28/03/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 12:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:14
Juntada de termo
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08/11/2022 09:14
Processo Desarquivado
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28/10/2022 11:22
Juntada de petição
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20/10/2022 15:19
Juntada de petição
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11/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
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15/01/2021 23:27
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 16:39
Homologada a Transação
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13/01/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 08:54
Juntada de termo
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17/08/2020 17:40
Juntada de petição
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19/06/2020 09:56
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
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13/12/2019 09:31
Juntada de petição
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28/06/2019 15:45
Juntada de Carta precatória
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14/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 12:31
Conclusos para despacho
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04/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 16:31
Conclusos para despacho
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14/03/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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