TJMA - 0800489-07.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:10
Outras Decisões
-
03/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de A. E. F. CAMPELO - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2024 11:32
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:09
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 10:24
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:37
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800489-07.2023.8.10.0046 AUTOR: A.
E.
F.
CAMPELO - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA - MA11734-A REU: E G DELMONDES Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDENIR DE MORAIS LIMA - MA22445 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Dayna Leão Tajra Reis Teixeira.
Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível.
Respondendo. -
26/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:39
Homologada a Transação
-
22/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/05/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800489-07.2023.8.10.0046 AUTOR: A.
E.
F.
CAMPELO - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA - MA11734-A REU: E G DELMONDES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/06/2023 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 22/06/2023 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 4 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/05/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/04/2023 10:48
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:54
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800489-07.2023.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Pagamento, Duplicata, Nota Promissória] REQUERENTE: A.
E.
F.
CAMPELO - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA - MA11734-A REQUERIDO: E G DELMONDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria 042018 - GJ - 1º JECível, publicada no Diário Oficial em 09/10/2018, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de imposto de renda ou documento equivalente, referente ao ano anterior a propositura da demanda, apto a comprovar a sua qualificação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 22 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA) -
22/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805632-34.2019.8.10.0040
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Rafael Miler da Silva Teixeira
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 11:44
Processo nº 0805954-91.2022.8.10.0026
Mario de Moura
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2022 10:26
Processo nº 0803228-86.2023.8.10.0034
Valdemar Muniz Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 12:18
Processo nº 0830407-36.2019.8.10.0001
Andre Luis Matos Pavao
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Marcio Antonio Pinto de Almeida Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 15:34
Processo nº 0830407-36.2019.8.10.0001
Andre Luis Matos Pavao
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Marcio Antonio Pinto de Almeida Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51