TJMA - 0803446-06.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo n°. 0803446-06.2022.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Adv.: Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB/MA 21109-A) Réu: GIOVANNI DIAS MARINHEIRO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, propôs Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, em face de GIOVANNI DIAS MARINHEIRO DE OLIVEIRA, já qualificados, objetivando a retomada do veículo marca CHERY, modelo QQ 1.0 ACT FL 12V 69, ano 2017, placa PSY1049, Chassi 98RDB12BXJA000819, cor MARROM, Renavam nº. 001126696606, adquirido através do contrato nº *00.***.*19-32, firmado entre ambos.
Alegou que, por força do avençado no aludido contrato, o requerido obrigou-se ao pagamento de prestações mensais, e que o mesmo deixou de cumprir com sua obrigação, não tendo efetuado o pagamento das prestações vencidas desde 02/09/2022, incorrendo, portanto, em mora, conforme documentação cartorária da qual fizera juntada.
Recebendo a inicial, foi deferido o pedido liminar na decisão de ID 79131836, mas sua efetivação restou frustrada, conforme certidão de ID 81725544.
Em seguida, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 93989713).
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Considerando que a relação processual não havia sido formada quando do pedido de extinção, não há óbice à homologação da desistência.
Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Em consequência, REVOGO a liminar deferida nos autos, devendo a Secretaria Judicial providenciar a baixa do gravame registrado sobre o veículo via RENAJUD.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se apenas a parte requerente, por meio de seu advogado, uma vez que não formada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Paço do Lumiar (MA), quarta-feira, 07 de Junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
09/06/2023 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 20:59
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:13
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0803446-06.2022.8.10.0049 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Demandada: GIOVANNI DIAS MARINHEIRO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida).
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, Sábado, 18 de Março de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
18/03/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:29
Decorrido prazo de GIOVANNI DIAS MARINHEIRO DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 23:36
Juntada de diligência
-
04/11/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001356-30.2015.8.10.0073
Ismael Gomes dos Reis
Municipio de Barreirinhas
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2024 22:33
Processo nº 0001356-30.2015.8.10.0073
Ismael Gomes dos Reis
Municipio de Barreirinhas
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2015 10:53
Processo nº 0801965-34.2023.8.10.0029
Josilda Almerindo da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 16:47
Processo nº 0800198-69.2023.8.10.0090
Evalquiria Diniz Sousa
Josue da Rocha Mendes
Advogado: Keyllane Shirley de Carvalho Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2023 14:39
Processo nº 0802469-69.2022.8.10.0063
Maria Santana Teixeira Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2022 15:39