TJMA - 0805022-50.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:30
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Sessão do dia 03 a 10 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805022-50.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA Advogados: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/MA 20.591-A) e outro AGRAVADO: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 4.046) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE DE CONHECIMENTO.
I - Compete ao magistrado fixar os honorários de sucumbência quando da liquidação do julgado, momento em que deve considerar o trabalho adicional realizado em grau recursal.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805022-50.2023.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar e Kleber Costa Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 03 a 10 de agosto de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
29/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:18
Conhecido o recurso de MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*36-88 (AGRAVANTE) e provido
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10/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:18
Juntada de petição
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20/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/07/2023 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2023 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:10
Juntada de parecer
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29/03/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 03:47
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0805022-50.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA Advogados: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - MA12881-S, KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após as contrarrazões.
Intime-se o agravado, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar defesa ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
24/03/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 03:28
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/03/2023 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805022-50.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0805022-50.2023.8.10.0000 - COELHO NETO/MA AGRAVANTE: MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA ADVOGADO(AS): ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN (OAB/PI nº 4.520), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES (OAB/PI nº 7.827), INGRID IHORANA MELO PINHO (OAB/PI nº 18.832) AGRAVADO: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR/MA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB/MA nº 4.046) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O MARIA FRANQUILEIA MARQUES DA SILVA, em 17/03/2023, interpôs agravo de instrumento, visando reformar a decisão proferida em 17/02/2023 (Id. 85865026 - primeiro grau), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto/MA, Dr.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, o qual foi distribuído 17/03/2023, para a Segunda Câmara de Direito Privado, sob esta Relatoria.
No caso, como se trata de Agravo de Instrumento destinado a reformar decisão proferida por Juiz de 1° Grau de sua especialidade, tenho que a competência para julgá-la é de uma das Câmaras de Direito Público, a teor do previsto na alínea "b", inciso I, do art. 20-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a seguir transcrito: "Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: I - processar e julgar: (...) b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade;" Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar a presente ação, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos da alínea "b", inciso I, do art. 20-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, procedendo, se necessário, a devida compensação.
Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR” -
18/03/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 07:44
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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