TJMA - 0805406-13.2022.8.10.0076
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 03:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 03:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:22
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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29/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 14:06
Declarada incompetência
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04/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 21:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:19
Juntada de petição
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22/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805406-13.2022.8.10.0076 - [Tarifas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA DA CUNHA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos; PROCESSO Nº. 0805406-13.2022.8.10.0076 DECISÃO Apresentada contestação e oportunizada a réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Em relação à preliminar de falta de interesse de agir suscitada, entendo que a mesma deve ser afastada, uma vez que já tendo sido já apresentada contestação, configura-se por resistida a pretensão.
Ademais, virtualmente impossível que o banco concordasse com o pleito veiculado.
Não acolho a impugnação a gratuidade da justiça, uma vez que não há nos autos elemento capaz de elidir a presunção de hipossuficiência da parte autora.
Vislumbro o seguinte ponto controvertido: 1) a realização ou não do empréstimo.
Pelos documentos juntados à inicial, verifica-se tratar-se a contratação impugnada de empréstimo realizado mediante terminal de autoatendimento.
Desta forma, com base no art. 370 do CPC, determino ao autor a juntada, no prazo de quinze dias, dos seus extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos posteriores ao início dos descontos, como forma de verificar se houve a disponibilização do mútuo.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao CDC e CC quanto à responsabilidade civil.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intimem-se as partes, via advogados.
Brejo/MA, 27 de setembro de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, respondendo.
Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
20/11/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:53
Outras Decisões
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22/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:05
Juntada de petição
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20/04/2023 22:56
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE MORAES em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 11:47
Juntada de réplica à contestação
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805406-13.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA DA CUNHA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
15/03/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:50
Juntada de petição
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17/11/2022 11:09
Juntada de contestação
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24/10/2022 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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