TJMA - 0800547-10.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:14
Juntada de despacho
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23/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/10/2023 06:43
Conclusos para decisão
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16/10/2023 06:43
Juntada de Certidão
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15/10/2023 18:50
Juntada de contrarrazões
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06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:20
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800547-10.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: FLAVIO HENRIQUE DANTAS CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
27/09/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:34
Juntada de recurso inominado
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15/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800547-10.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: FLAVIO HENRIQUE DANTAS CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
13/09/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:10
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/05/2023 15:41
Juntada de contestação
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23/05/2023 15:59
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800547-10.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: FLAVIO HENRIQUE DANTAS CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2023 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 26/05/2023 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 27 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
27/03/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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