TJMA - 0800660-36.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 12:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2023 02:47
Decorrido prazo de DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:10
Decorrido prazo de TANIA DE ANDRADE PACHECO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800660-36.2023.8.10.0119 REQUERENTE(S): KEDINA MARIA NERGINO DA SILVA REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por KEDINA MARIA NERGINO DA SILVA contra EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já devidamente qualificados.
Determinada a emenda da petição inicial em id. 87155647, a parte autora quedou inerte, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo em id. 93595388.
Assim, na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a ausência de previsão no rito sumaríssimo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Cível de Presidente Dutra/MA, com as nossas homenagens de estilo.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes -
01/06/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 19:00
Indeferida a petição inicial
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31/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:17
Decorrido prazo de TANIA DE ANDRADE PACHECO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:14
Decorrido prazo de DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 21:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800660-36.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): KEDINA MARIA NERGINO DA SILVA REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Considerando que os comprovantes de endereço constantes dos autos datam do ano de 2019, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (luz, água, telefone fixo ou celular) dos últimos 90 dias em seu nome ou de terceiros, desde que, neste caso, comprove documentalmente o vínculo com este, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
19/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
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05/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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