TJMA - 0800295-12.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:36
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 04:24
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
25/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800295-12.2023.8.10.0109 (#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}) AUTOR:VILSON CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS - MT24673/O RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) requerente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) ofertar réplica à contestação nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
Paulo Ramos - MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
IVANILDA GADELHA LIMA Servidor Judicial -
17/07/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 20:06
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:15
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 0800295-12.2023.8.10.0109 AUTOR: VILSON CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS - MT24673/O REQUERIDO:BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO- INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, Art. 1º, inciso XIII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, fica intimada a parte requerente para se manifestar acerca da contestação, no prazo legal.
O referido é verdade.
Paulo Ramos-MA, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS ASSINADO DIGITALMENTE -
22/05/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:57
Juntada de contestação
-
28/04/2023 00:39
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 11:19
Outras Decisões
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16/04/2023 12:42
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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03/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:06
Juntada de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800295-12.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:VILSON CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATANAEL OLIVEIRA DE MORAIS - MT24673/O RÉU: BANCO PAN S/A D E S P A C H O Com supedâneo no art. 321 do NCPC/2015[1], determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da PARTE REQUERENTE, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, pelo que deverá apresentar seu comprovante de residência na área de abrangência desta comarca, válido atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321[2] c/c. art. 487, I[3], todos do NCPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito [1] Art. 321, CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. [2] Art. 321, CPC. (…).
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [3] Art. 485, CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; -
29/03/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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