TJMA - 0800248-33.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:43
Decorrido prazo de NATANAEL TEIXEIRA CANUTO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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05/10/2023 23:55
Decorrido prazo de NATANAEL TEIXEIRA CANUTO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NATANAEL TEIXEIRA CANUTO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 13:12
Juntada de petição
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15/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800248-33.2023.8.10.0046 AUTOR: NATANAEL TEIXEIRA CANUTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
13/09/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 08:28
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2023 07:40
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:31
Juntada de petição
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19/05/2023 10:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/05/2023 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/05/2023 09:34
Juntada de petição
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18/05/2023 17:50
Juntada de contestação
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05/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800248-33.2023.8.10.0046 AUTOR: NATANAEL TEIXEIRA CANUTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/05/2023 10:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 19/05/2023 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 3 de maio de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
03/05/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/04/2023 17:37
Juntada de petição
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de NATANAEL TEIXEIRA CANUTO em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800248-33.2023.8.10.0046 AUTOR: NATANAEL TEIXEIRA CANUTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA (OAB 11172-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 88623029, sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2023.
EBERTSSON ROCHA DE MATOS.
Servidor(a) Judiciário -
24/03/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:07
Juntada de petição
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13/02/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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